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O curso visa qualificar profissionais para atuarem na prevenção em atividades de risco e atendimento a emergências, desenvolvendo ações constantes nos planos de emergência, com o objetivo de preservar vidas, meio ambiente e o patrimônio.
Curso de Trabalho em Espaço Confinado para Trabalhadores e Vigias, também conhecido como Treinamento de NR-33, de acordo com a Norma Regulamentadora NR 33 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que se refere a segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados.
O curso NR-33 Supervisor de Espaço Confinado aborda os principais riscos e as práticas necessárias para prevenção de acidentes nos espaços confinados de acordo com as diretrizes da NR-33.
Fotos rotineiras das aulas teóricas e práticas
A STH Engenharia & Segurança do Trabalho é uma empresa prestadora de serviços especializados nas áreas de Engenharia e Segurança do Trabalho. Qualidade, compromisso com o cliente, bom atendimento e confiança. Essas são nossas preocupações constantes, quando se trata de prestação de serviços em Segurança, aplicando-a dentro de uma visão moderna da nossa gestão empresarial.
Qualidade, compromisso com o cliente, bom atendimento e confiança. Essas são nossas preocupações constantes!
O Programa de Gerenciamento de Riscos tem como principal objetivo prevenir a ocorrência de acidentes ambientais que possam colocar em risco a integridade física dos trabalhadores, bem como a segurança da população e o meio ambiente.
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais foi estabelecido pela Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, do Ministério do Trabalho, com objetivo de definir uma metodologia de ação para garantir a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores face aos riscos existentes nos ambientes de trabalho.
As Normas Regulamentadoras (NR’S) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estabelecem a obrigatoriedades por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, relacionados ao Controle Médico de Saúde e Segurança no Trabalho.
Conforme dispõe o Artigo 157 e 158 da Seção I do Capitulo V da Consolidação das Leis do Trabalho cabe a empresa cumprir e fazer cumprir as Normas de Segurança e Medicina do Trabalho, bem como aos Colaboradores efetivos e temporários observar, e colaborar com as normas implantadas, visando sua qualidade de vida e no trabalho.
O Laudo Elétrico, ou Laudo das Inspeções do Sistema Elétrico conforme NR10, é um documento técnico realizado por um profissional legalmente habilitado (Engenheiro Eletricista), contendo o registro das inspeções nas instalações elétricas.
O Laudo de Insalubridade é o documento técnico-legal que estabelece se os empregados da empresa têm ou não direito ao recebimento do adicional de insalubridade (10%, 20% ou 40% do salário-mínimo), em virtude da exposição a agentes físicos, químicos e/ou biológicos.
ECONOMIA / FONTE: AGÊNCIA BRASIL
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